Documentos para contratação do consórcio
O primeiro passo é reunir a documentação necessária para assinar o contrato de consórcio. Afinal, sem isso, a própria administradora não poderá fazer o seu cadastro como cliente.
A boa notícia é que nenhum desses papéis é algo fora do normal. Apenas coisas básicas para cadastro de pessoa física, normalmente em versões originais e cópias. Veja os itens:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência válido.
Esses documentos serão usados para a verificação do seu nome e da sua situação fiscal, facilitando a parte da análise de crédito.
Com tudo em mãos, você deve entregá-los à empresa, ler o contrato e, estando tudo em ordem, assinar o que for preciso
São muitas as vantagens em contratar um consórcio de Imóveis:
Comprador
Como comprador, você terá que comprovar a capacidade de pagar por todos os débitos faltantes — é hora da análise de crédito!
Para isso, vai precisar dos seguintes documentos:
- Comprovante de renda. O mais comum é a solicitação dos últimos três contracheques ou, ainda, declaração do IR com o respectivo recibo de pagamento. O propósito desses documentos é, principalmente, a sua análise de crédito;
- Cópias dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço atual e dos últimos três meses, como contas de água, de energia ou do seu telefone fixo;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou de união estável, caso ainda não esteja casado no papel;
- Para pessoas casadas, é necessário que o cônjuge também apresente seus documentos, incluindo:
- Comprovante do imposto de renda;
- CPF;
- RG;
- Certidão de união estável ou casamento.
Vendedor
Sim, você também precisa que o vendedor do bem, seja pessoa física ou jurídica, forneça alguns documentos para que a transação ocorra. A lista é a seguinte:
- Para pessoa física:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Declaração de profissão;
- Se casado, a certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais;
- Pessoa jurídica:
- Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial;
- Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
- Cópia da Certidão Negativa de Débito.
Também será necessário solicitar outros documentos relativos ao produto, como uma cópia do IPTU para imóveis, por exemplo. Nesse caso, a administradora deve explicar quais são necessários e em quais situações.
Caso haja algum defeito nos documentos, ou se eles mostrarem algum tipo de inconsistência, a administradora vai pedir novos comprovantes e, até mesmo, um fiador para que o consórcio possa ser autorizado.
O QUE É CONSÓRCIO?
Consórcio é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovido pela Administradora, que precisa ser autorizada pelo Banco Central.
Como funciona o Consórcio....
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Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.
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Você escolhe o valor do crédito desejado, o prazo e o valor das parcelas que cabem no seu orçamento, faça uma simulação e comprove porque o consórcio oferece as melhores condições.
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Ainda é possível utilizar o seu FGTS para ofertar lances e ser contemplado. O Consórcio de Imóveis é a forma mais econômica de planejar a sua compra. Confira as vantagens e pague menos para comprar a sua casa própria.
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Contemplações mensais por meio de lance ou sorteio.
(11) 3012- 9985 (11) 3012- 9985