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Sistema de consórcio: entenda o que é e como funciona

Documentos para contratação do consórcio

O primeiro passo é reunir a documentação necessária para assinar o contrato de consórcio. Afinal, sem isso, a própria administradora não poderá fazer o seu cadastro como cliente.

A boa notícia é que nenhum desses papéis é algo fora do normal. Apenas coisas básicas para cadastro de pessoa física, normalmente em versões originais e cópias. Veja os itens:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência válido.

Esses documentos serão usados para a verificação do seu nome e da sua situação fiscal, facilitando a parte da análise de crédito.

Com tudo em mãos, você deve entregá-los à empresa, ler o contrato e, estando tudo em ordem, assinar o que for preciso

 

São muitas as vantagens em contratar um consórcio de Imóveis:

Comprador

Como comprador, você terá que comprovar a capacidade de pagar por todos os débitos faltantes — é hora da análise de crédito!

Para isso, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Comprovante de renda. O mais comum é a solicitação dos últimos três contracheques ou, ainda, declaração do IR com o respectivo recibo de pagamento. O propósito desses documentos é, principalmente, a sua análise de crédito;
  • Cópias dos seguintes documentos:
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço atual e dos últimos três meses, como contas de água, de energia ou do seu telefone fixo;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento ou de união estável, caso ainda não esteja casado no papel;
  • Para pessoas casadas, é necessário que o cônjuge também apresente seus documentos, incluindo:
  • Comprovante do imposto de renda;
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de união estável ou casamento.

Vendedor

Sim, você também precisa que o vendedor do bem, seja pessoa física ou jurídica, forneça alguns documentos para que a transação ocorra. A lista é a seguinte:

  • Para pessoa física:
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Declaração de profissão;
  • Se casado, a certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais;

  • Pessoa jurídica:
  • Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial;
  • Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito.

 

Também será necessário solicitar outros documentos relativos ao produto, como uma cópia do IPTU para imóveis, por exemplo. Nesse caso, a administradora deve explicar quais são necessários e em quais situações.

Caso haja algum defeito nos documentos, ou se eles mostrarem algum tipo de inconsistência, a administradora vai pedir novos comprovantes e, até mesmo, um fiador para que o consórcio possa ser autorizado.

O QUE É CONSÓRCIO?

Consórcio é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, promovido pela Administradora, que precisa ser autorizada pelo Banco Central.

Como funciona o Consórcio....

  • Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

  • Você escolhe o valor do crédito desejado, o prazo e o valor das parcelas que cabem no seu orçamento, faça uma simulação e comprove porque o consórcio oferece as melhores condições.

  • Ainda é possível utilizar o seu FGTS para ofertar lances e ser contemplado. O Consórcio de Imóveis é a forma mais econômica de planejar a sua compra. Confira as vantagens e pague menos para comprar a sua casa própria.

  • Contemplações mensais por meio de lance ou sorteio.

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